domingo, 3 de março de 2013

HISTÓRIA DOS DIREITOS DA MULHER




Desde a Antiguidade até o final do século XVII, a mulher era considerada imperfeita por natureza. O "modelo do sexo único", descrito minuciosamente por Thomas Laqueur e dominante até a Revolução Francesa, situava a mulher num degrau abaixo do homem na hierarquia social. Mulheres ou "homens invertidos", ontologicamente inexistentes, impotentes como as crianças ou escravos, iniciaram sua luta por reconhecimento paralelamente aos esforços dos conservadores para justificar sua exclusão dos primórdios da cidadania moderna ocidental, porque era politicamente necessário legitimar como natural o domínio do homem sobre a mulher. A construção do indivíduo racional pela teoria liberal pretendeu excluir a mulher da sociedade civil em formação, enfatizando a dicotomia entre os sexos e a separação entre as esferas pública e privada. Em contrapartida, deu início ao discurso feminista da diferença, inaugurando uma história de resistências repleta de questões, ambivalências, tensões e desdobramentos.

A luta inicial das mulheres pela igualdade de direitos nasce pela afirmação das diferenças dando início a uma ambivalência (igualdade versus diferença) que acompanha toda a trajetória do(s) feminismo(s) e fundamenta a idéia de identidade do sujeito feminino. O direito de votar foi uma das primeiras reivindicações das feministas denominadas sufragistas que, embora excluídas da esfera pública sob domínio masculino, buscavam participar desta por meio do voto. Alegavam, principalmente, que na condição de mães e educadoras daqueles que integravam as arenas decisórias teriam, portanto, o direito de votar. A Nova Zelândia foi o primeiro país a conceder o direito ao sufrágio feminino em 1893, portanto, final do século XIX.
O SÉCULO XX é conceitualmente marcado por três correntes feministas fundamentais, fruto de questionamentos decorrentes da diversidade intra-sexo. A primeira, nos anos 1960, teve como reivindicação principal uma distribuição mais igualitária do poder por meio da idéia de igualdade de oportunidades e de condições para ambos os sexos. Denominado "Feminismo Igualitário", "Liberal" ou "Universalista" tem como princípio o pensamento liberal em que os instrumentos são a educação, o trabalho e a política para uma ação transformadora. A segunda corrente, o "Feminismo Radical", faz uma crítica à sociedade patriarcal e ao liberalismo e impera nos anos 1970.
A socióloga Francine Decarries esclarece que o uso da palavra "radical", cujo significado é aquilo que busca as "raízes", pretende abordar as desigualdades geradas nas sociedades de cunho liberal. O feminismo radical pode ser subdividido em quatro tendências, a saber: Feminismo "Materialista", "Socialista", "da Especificidade ou Autonomista" e "Lesbiano". A primeira faz uma oposição clara à "classe dos homens" como opressores; na segunda, há vínculo direto entre o capitalismo e o sistema patriarcal; a terceira se volta para a questão das mulheres na família e no trabalho doméstico e, por fim, o Feminismo Lesbiano encara o modelo heterossexual como opressor e tem na homossexualidade feminina uma opção política. As polêmicas, aproximações e distanciamentos entre os discursos dos feminismos emergentes evidenciaram a complexidade das relações de poder, a diversidade das experiências femininas e a consciência da centralidade do conceito de patriarcado nas lutas e pesquisas empreendidas no âmbito do(s) gênero(s). A socióloga Sylvia Walby defende que, além de ser um conceito descritivo e útil para a análise da dominação masculina, o "patriarcado" é um sistema que se articula com o capitalismo, porém, é autônomo. "É um sistema de estruturas e práticas sociais nas quais os homens dominam, oprimem e exploram as mulheres", define.
Nos anos 1980, as mulheres reivindicaram uma revalorização da experiência feminina ligada à maternidade e aspectos biológicos característicos das mulheres - constituindo, assim, uma terceira corrente chamada Feminismo da "Feminitude", que enfatiza, novamente, a diferença entre os sexos.
Existe no mundo contemporâneo a demanda por uma noção de cidadania mais abrangente, onde a diversidade cultural é um mote contínuo.
Referência:
CARMEM SÍLVIA MORETZSOHN ROCHA
é socióloga, mestranda em Ciências Sociais
e integrante do Núcleo de Estudos sobre
Desigualdade Contemporânea em Relações de
Gênero (NUDERG) pela Universidade Estadual
do Rio de Janeiro (UERJ)
Link: http://sociologiacienciaevida.uol.com.br/ESSO/Edicoes/22/artigo127779-1.asp acesso em 03/03/2013 às 19:41 hs


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